A lei tipifica crimes virtuais e altera artigos do Código Penal
A Lei 12.737/2012 de Crimes Virtuais, mais conhecida como Lei Carolina Dieckmann, foi mais uma alteração no Código Penal Brasileiro que trouxe muitas polêmicas.
Com o avanço da tecnologia e a democratização das redes sociais na última década, o universo jurídico precisou incluir no Código Penal os crimes cometidos no ambiente virtual.
Em suma, crimes que ocorrem com o uso de informações ou materiais, por exemplo, fotos ou vídeos, e desrespeitam a privacidade online.
O texto foi o primeiro passo para a tipificação de crimes cibernéticos, com foco em invasão do dispositivo informático, que acontece sem permissão do seu dono.
A lei foi sancionada em 2012, por conta de muita pressão midiática após um caso com uma personalidade famosa.
Atriz global
A atriz global Carolina Dieckmann teve 36 fotos íntimas roubadas após uma invasão no seu e-mail pessoal.
O hacker exigiu dez mil reais da atriz para que não publicasse as fotos. Logo, Carolina foi à polícia e realizou a denúncia. Por pressão midiática e por ter acontecido com uma mulher com grande influência e apelo popular, a lei foi votada e sancionada pela ex-presidenta Dilma Rousseff rapidamente.
Esmiuçando a lei
No artigo 154-A, diz o seguinte: “Invadir dispositivo informático alheio, conectado ou não à rede de computadores, mediante violação indevida de mecanismo de segurança e com o fim de obter, adulterar ou destruir dados ou informações sem autorização expressa ou tácita do titular do dispositivo ou instalar vulnerabilidades para obter vantagem ilícita recebe pena de detenção de 3 meses a 1 ano, e multa”.
Aumenta-se a pena caso o crime seja cometido contra chefes de Estado:
“I – Presidente da República, governadores e prefeitos;
II – Presidente do Supremo Tribunal Federal;
III – Presidente da Câmara dos Deputados, do Senado Federal, de Assembleia Legislativa de Estado, da Câmara Legislativa do Distrito Federal ou de Câmara Municipal; ou
IV – dirigente máximo da administração direta e indireta federal, estadual, municipal ou do Distrito Federal.”
Críticas sobre a Lei Carolina Dieckmann
Muitos especialistas e juristas criticam a lei 12.737/2012 por ser muito ampla e não especificar o tipo de dispositivo em que é cometido o crime, por exemplo. Há diversas interpretações subjetivas também quanto à amplitude do enquadramento e fiscalização dos crimes.
Também é considerada pouco inibidora para os criminosos que atuam na rede. O combate aos crimes cibernéticos no país ainda é muito desafiador por conta da dificuldade no rastreio das informações.
E você? O que pensa da Lei Carolina Dieckmann? Comente abaixo!
Gosta de ler curiosidades sobre o universo jurídico? Fizemos um artigo só sobre a Lei Maria da Penha. Acompanhe.
Continue no BLOG do CPJUR e confira outras leis famosas. Inscreva-se no canal do Youtube e assista o conteúdo que produzimos por lá.