Banco deve pagar indenização a estudante, por falha em inscrição de concurso

O Banco do Brasil foi condenado por falha durante uma transação bancária que acabou impedindo uma jovem de se inscrever em concurso da prefeitura de Ipatinga/MG.

O juiz em cooperação na 1ª vara Cível da comarca, Joaquim Morais Júnior, sentenciou a instituição bancária a pagar indenização de R$ 10 mil pelos danos morais sofridos.

 

 

Entenda o caso

O caso aconteceu em 2017, quando a jovem efetuou a inscrição no valor de $90 para o concurso de professor em um caixa do Banco do Brasil.

Porém, a quitação do boleto não foi validada por meses.

Dessa forma, a estudante não conseguiu participar das provas e alegou que o banco não informou sobre o pagamento à entidade responsável pelo processo seletivo.

A instituição protestou com o argumento de que não era responsável pelo prejuízo, mas o juiz ressaltou a falha na prestação de serviços.

De acordo com o magistrado, mesmo que a jovem tenha se adiantado para o concurso e efetuado o pagamento regularmente a inscrição, não conseguiu realizar a prova por deficiência do banco.

A falha não pode ser considerada um mero aborrecimento, tendo em vista a necessidade de preparo de um candidato para um concurso e o tempo que dispõe para isso”, disse.

Para o juiz, a indenização por danos morais é devida, uma vez que o pagamento ocorreu nas dependências da instituição bancária e não foi comprovada se havia a responsabilidade de terceiros.

 

Processo: 5013332-79.2019.8.13.0313

 

FONTE: TJ/MG

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