Cota de 30% em vagas de estágio para negros no judiciário é aprovada pelo CNJ

Em decisão do CNJ, Conselho Nacional de Justiça, os órgãos do Judiciário deverão reservar 30% das vagas de estágios para negros em processos seletivos de estágio.

Segundo a determinação, essa regra se aplicará sempre que o número de vagas oferecidas for igual ou superior a três.

A norma que já entrou em vigência terá validade até o dia 9 de julho de 2024, data em que encerra a permanência da Lei nº 12.990/2014.

A Lei nº 12.990/2014, refere-se a reserva de vagas oferecidas para negros nos concursos públicos para cargos efetivos e empregos públicos em autarquias, fundações públicas, empresas estatais, sociedades de economia mista controladas pela União e no âmbito da administração pública.

O projeto foi analisado e defendido pelo ministro Luiz Fux, recém empossado como presidente do CNJ, por consequência de assumir a diligência do Supremo Tribunal Federal (STF) em 10 de setembro.

O magistrado reforçou sobre os princípios de igualdade e isonomia, presentes na Constituição Federal, devem instituir as bases do sistema judiciário no Brasil.

“Devem ser entendidos como ferramentas para materialização da justiça e, assim, devem nortear os legisladores e os operadores do direito para aplicação justa da norma, conforme a ideia de justiça tida pela sociedade em cada momento de seu trajeto histórico”, finalizou.

 

Confira a Lei .

Fonte: CNJ.

 

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