Conheça as diferentes fases de um processo: conhecimento e execução
O Direito Processual Civil é uma das vertentes do universo jurídico e tem o objetivo de administrar as relações civis. Ele reúne os princípios e normas legais que regulamentam os procedimentos jurisdicionais.
O Código de Processo Civil (CPC) é o grande aliado do profissional da área. O CPC regulamenta o processo judicial civil no Brasil. Ele estabelece, por exemplo, como deve ser proposta uma ação judicial, os prazos e todo o trâmite em geral.
Ou seja: tudo deve ser seguido de acordo com o Código.
Recentemente, o CPC virou “NCPC”. Em 2015, criou-se a 13.105/2015, que entrou em vigor em março de 2016 e sucedeu o Código de Processo Civil antigo, que existia desde 1973.
Não entraremos a fundo no assunto aqui, mas no Blog do CPJUR você encontra uma série especial sobre o tema. O Procurador do Estado do Paraná Carlos Eduardo Xavier falou sobre o sistema de precedentes no novo CPC. Clique aqui e confira.
Vale ressaltar que há diferenças em relação ao Direito Civil. Enquanto o Direito Civil, por pautar as relações dos particulares entre si, é um ramo do direito privado, o Processo Civil é ramo do direito público por regular os conflitos entre os particulares envolvendo o poder do Estado..
As fases do processo
O processo é um instrumento. Com ele, o Estado tem a possibilidade de aplicar o direito ao caso concreto, além de resguardar direitos violados ou sob ameaça de serem violados.
O processo é composto por algumas fases, entre elas:
- Fase de conhecimento: etapa onde é instaurado o processo. Nela, o juiz é chamado a julgar, declarando qual das partes tem razão;
- Fase de execução: busca-se a aquisição do direito, tendo como instrumento uma sentença previamente constituída ou o título executivo extrajudicial.
O Direito Processual Civil na vida de Luís Simardi
Professor da disciplina no Centro Preparatório Jurídico (CPJUR), Luís Simardi concluiu a faculdade de Direito em 1994, na USP, e desde então passou a advogar na área cível. Sua paixão pelo Direito Processual Civil veio ainda na sala de aula.
Para ele, a influência de grandes professores fez toda a diferença.
“Tive três grandes mestres: Cândido Dinamarco, Carlos Alberto Carmona e José Roberto dos Santos Bedaque. Então, sempre tive aulas magníficas e tenho certeza que eles me influenciaram. Depois, em fase de mestrado, passei a ter contato atuando e dando aula sob coordenação da professora Teresa Arruda Alvim. Isso aumentou meu gosto pelo Direito Processual Civil” afirma Simardi.
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