Empresa é condenada por danos morais após expor funcionários a situações de humilhação

Uma empresa de minas gerais foi condenada a pagar indenização por danos morais a uma ex-funcionária que estava sendo obrigada a pagar “prendas” por não atingir as metas estipuladas dentro da instituição.

A decisão foi tomada pela 5ª turma do TRT da 3ª região que, por unanimidade, reconheceu a ilegalidade cometida pela empregadora.

A ex-funcionária declarou que os supervisores eram obrigados a pagar prendas quando não batiam as metas.

A prenda consistia em pintar o rosto, dançar e se fantasiar de homem ou de mulher, na frente do restante dos funcionários como forma de punição.

Testemunha do caso comprovou os fatos apresentados pela ex-funcionária e que também havia acontecido a situação com ele.

A instituição empregadora negou as acusações e garantiu não saber que estava agindo de forma abusiva e apta a atentar contra a dignidade da autora da ação.

Sustentou ainda, que as prendas eram sugestões dos próprios funcionários, a fim de promover uma melhor comunicação e afinidade para tornar o ambiente de trabalho mais leve e motivacional.

Diante do exposto, o juízo condenou, em 1º grau, a empresa ao pagamento de indenização por danos morais no valor totalizado em R$ 4.656,00, sendo correspondente a quatro vezes o valor da remuneração.

 

Metas e humilhação

O relator do requerimento da empresa, desembargador Oswaldo Tadeu Barbosa Guedes, analisou que, além do depoimento das testemunhas, havia também um documento confirmando a convocação e obrigação, pela coordenação, de que todos os supervisores participassem da “brincadeira” quando as metas não fossem alcançadas.

“Restou efetivamente demonstrada a exposição da obreira a situações de humilhação e constrangimento suficientes para caracterizar o direito ao pagamento da indenização vindicada.”

Para o ministro, ainda que ficasse devidamente comprovado que a imposição das “brincadeiras” não tivesse sido impostas pela empresa, ao tolerar que seus empregados fossem submetia a este tipo de situação quando não alcançavam as metas estabelecidas, a empresa este agindo de forma negligente.

Dessa forma, por unanimidade, o colegiado manteve a indenização por danos morais em sentença no valor de R$ 4.656,00.

Clique aqui e confira o acórdão.

 

Fonte: Processo: 0010552-46.2015.5.03.0145

 

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