Já está em vigor a lei que isenta a cobrança, dento do Estado de São Paulo, do ICMS, aos produtos usados no combate à pandemia doados à Justiça Eleitoral.
A lei 17.289/20, que segue as diretrizes traçadas pelo Conselho Nacional de Política Fazendária, foi encaminhada a Assembleia Legislativa pelo governador João Doria.
De acordo com a determinação, a isenção vale para máscaras faciais, álcool de diversos tipos e recipientes usados no seu armazenamento.
Além destes, incluem também, canetas esferográficas, fitas adesivas e cartazes com recomendações sanitárias.
A abdicação fiscal atinge também o imposto que cabe sobre o transporte usado na entrega dos materiais.
A nova lei determina que os itens doados poderão ser entregues diretamente a qualquer órgão da Justiça Eleitoral ou ao estabelecimento indicado pelo TSE.
As normas são adequadas para locais de entrega que estejam expressamente indicados no documento fiscal.
O sentido desta lei é que os produtos sejam usados durante as eleições marcadas para novembro, garantindo assim, a segurança dos e voluntários que atuarão durante o pleito.
Confira aqui a Lei 17.289/20.
Fonte: Diário Oficial
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