Um homem que chamou um colega de trabalho de “macaco” teve penalidade de suspensão de 15 dias revertida por advertência escrita.
A decisão foi da 4ª turma do TRT da 2ª região que considerou a ofensa racial dirigida pelo trabalhador uma ‘infração leve’.
Consta nos autos que o executor e seu colega de trabalho estavam utilizando alguns veículos no pátio da empresa, quando o autor disse ao trabalhador “ô seu macaco, você não sabe que é pra estacionar do outro lado??”.
Após a situação, foi aberto um processo para averiguação preliminar contra o trabalhador, posteriormente, foi aplicada a suspensão de 15 dias pela ofensa racial.
Na situação, o homem acionou a Justiça pedindo a nulidade da pena aplicada alegando que em razão de tais fatos ficou deprimido e estressado.
Entretanto, o juízo de 1º grau manteve a penalidade aplicada e negou o pedido de nulidade.
“A conduta praticada pelo autor foi extremamente grave, sendo que a punição aplicada pela ré foi adequada no entender dessa Magistrada”, disse a juíza de piso.
Infração leve
Já em 2º grau o entendimento foi outro.
O desembargador Ricardo Artur Costa e Trigueiros, relator, converteu a suspensão em advertência escrita e, por conseguinte, condenou a empresa à devolução dos dias descontados.
Para o magistrado, a penalidade foi excessiva, uma vez verificadas as normas que dispõem sobre as infrações disciplinares, enquadrando assim a situação como “leve”.
Infração Disciplinar Leve (L) – Advertência escrita: São aquelas que não acarretam prejuízo pecuniário ao empregado e que perturbam a ordem do serviço, ou seja, trata-se de um descumprimento às Funções do Empregado e ao Código de Conduta.
Por fim, registrou que as ofensas raciais dirigidas pelo funcionário ao colega, “não são tendentes a ‘acarretar danos ao serviço ou ao patrimônio ou ao munícipe, ou exercer influência negativa sobre a disciplina’, de modo que não cabe sua capitulação como infração média”.
O colegiado seguiu o entendimento do relator.
Processo: 1002117-92.2017.5.02.0058
Confira a decisão aqui.
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