A plataforma MercadoLivre deverá bloquear um anúncio sobre a venda de banco de dados pessoais e cadastro geral.
A decisão foi do juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi, da 17ª vara Cível de Brasília/DF, que determinou baseada na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.
De acordo com a Lei, empresas não podem disponibilizar de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de qualquer pessoa.
Em caso do descumprimento, a decisão liminar do magistrado determina a multa de R$ 2 mil para cada operação irregular realizada pela empresa na plataforma de vendas.
Comercialização de dados
O Ministério Público do Distrito Federal moveu a ação civil pública declarando que foi identificada a comercialização de dados pessoais de brasileiros por meio da plataforma MercadoLivre.
Na ação, os membros do ministério público. relataram que o anunciante vende tais informações e que o principal beneficiário é uma empresa do Rio Grande do Sul.
Segundo a apuração do Ministério Público, a prática de vende ofende a privacidade daqueles cujos dados são comercializados.
Analisando o caso, o magistrado certificou que, de fato, a empresa anunciante comercializa dados de pessoas naturais que podem ser identificadas ou identificáveis, não havendo, segundo o juiz, indícios de que os titulares dos dados concordem com a venda, o que demonstra “a irregularidade na indistinta comercialização promovida”.
No entendimento do magistrado, a comercialização afrontou tanto a Constituição Federal quanto a LGPD.
“Tal prática, portanto, está em patente confronto com o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo de dados (…) a demonstrar a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, por sua vez, dessai da persistente violação à privacidade dos titulares dos dados, a tornar impositiva a suspensão do comércio erigido pelo réu.”
Processo: 0733785-39.2020.8.07.0001
Confira a decisão aqui.
Fonte: TJDFT
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