LGDP: MercadoLivre deve bloquear anúncios sobre fornecimento de dados pessoais

A plataforma MercadoLivre deverá bloquear um anúncio sobre a venda de banco de dados pessoais e cadastro geral.

A decisão foi do juiz de Direito Caio Brucoli Sembongi, da 17ª vara Cível de Brasília/DF, que determinou baseada na LGPD – Lei Geral de Proteção de Dados.

De acordo com a Lei, empresas não podem disponibilizar de forma gratuita ou onerosa, digital ou física, dados pessoais de qualquer pessoa.

Em caso do descumprimento, a decisão liminar do magistrado determina a multa de R$ 2 mil para cada operação irregular realizada pela empresa na plataforma de vendas.

 

 

Comercialização de dados

O Ministério Público do Distrito Federal moveu a ação civil pública declarando que foi identificada a comercialização de dados pessoais de brasileiros por meio da plataforma MercadoLivre.

Na ação, os membros do ministério público. relataram que o anunciante vende tais informações e que o principal beneficiário é uma empresa do Rio Grande do Sul.

Segundo a apuração do Ministério Público, a prática de vende ofende a privacidade daqueles cujos dados são comercializados.

Analisando o caso, o magistrado certificou que, de fato, a empresa anunciante comercializa dados de pessoas naturais que podem ser identificadas ou identificáveis, não havendo, segundo o juiz, indícios de que os titulares dos dados concordem com a venda, o que demonstra “a irregularidade na indistinta comercialização promovida”.

No entendimento do magistrado, a comercialização afrontou tanto a Constituição Federal quanto a LGPD.

Tal prática, portanto, está em patente confronto com o princípio constitucional da inviolabilidade do sigilo de dados (…) a demonstrar a probabilidade do direito invocado. O perigo de dano, por sua vez, dessai da persistente violação à privacidade dos titulares dos dados, a tornar impositiva a suspensão do comércio erigido pelo réu.”

 

Processo: 0733785-39.2020.8.07.0001

 

Confira a decisão aqui.

 

Fonte: TJDFT

 

Fique ligado nas notícias do universo jurídico aqui no CPJUR!

0

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar