Medidas de acessibilidade para portadores de deficiência física devem ser adotadas nos fóruns do TJ/SP

Os fóruns do TJ/SP terão que se adaptar a fim de ampliar a acessibilidade de pessoas portadoras de deficiências que circularem nas unidades.

A decisão foi tomada na última terça-feira, 22, pelo plenário do CNJ.

A partir da decisão, o Tribunal bandeirante terá 60 dias para apresentar um cronograma das ações.

As providências relatadas foram feitas pela conselheira Maria Cristiana Ziouva e aprovadas por unanimidade.

Porém, exto do voto foi ajustado para que fosse incluída a possibilidade de prorrogação justificada pelo mesmo prazo de 60 dias para a corte paulista apresentar o cronograma e, assim, dar início às obras de adequação.

A modulação feita na autorização do tempo foi sugestão do presidente do órgão, ministro Luiz Fux, para adequar os votos contrários dos conselheiros Luiz Keppen e Henrique Ávila.

A alteração se deu em razão da necessidade de tempo para o levantamento das unidades de Justiça apresentassem o plano de adequação.

Em seu voto, a conselheira citou artigos da Constituição Federal e da Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência, assinada pelo Brasil em 2009, para reforçar o dever e a responsabilidade do poder público e seus órgãos nessa questão.

“O CNJ é órgão administrativo do Poder Judiciário e não do Executivo. É nossa função determinar que os órgãos da justiça exerçam de forma plena e efetiva a prestação jurisdicional, o que não ocorre quando o tribunal transfere a outros a realização das adaptações.”

Continuou: “Não importam os meios, se irá rescindir o contrato dos prédios e transferir para outro adaptado, ou se irá de forma direta custear as reparações. Tal escolha se insere nos limites da autonomia do tribunal. O que importa é o resultado, vale dizer, a garantia física da mobilidade, bem como um modelo de serviço que seja adequado aos cidadãos com deficiência”.

 

 

Solicitação

A solicitação para adequação de acessibilidade foi realizada ao CNJ em 2015, formulado pela Mara Cristina Gabrilli – à época, Gabrilli era deputada federal.

O pedido se deu, a partir de uma reclamação feita por uma advogada portadora e deficiência física.

Na reclamação, a bacharel informada que era impossibilitada de exercer sua profissão em razão das barreiras arquitetônicas, principalmente em quatro fóruns de São Paulo: Caieiras, Cotia, Francisco Morato e Franco da Rocha.

O Tribunal de Justiça de São Paulo ocupa 817 prédio em 320 comarcas.

A corte alegou, na época, que seria inexecutável economicamente arcar com obras de construção, ampliação e reforma dos edifícios.

Perante a inclusão do processo na pauta do CNJ, o Tribunal listou 198 prédios que foram devidamente reformados seguindo as regras da ABNT9050.

Outras edificações estariam em fase de adaptação ou com previsão de adaptação.

Por fim, o primeiro relator do processo, o ex-conselheiro Rogério Nascimento, que antecedeu Ziouva, ressaltou:

“O direito de acessibilidade não se esgota com a garantia física de mobilidade, vai além, pois envolve um modelo de serviço que seja adequado aos cidadãos com deficiência. Promover o acesso de pessoas com deficiência, mediante a supressão das barreiras e obstáculos nas vias, espaços e serviços públicos, no mobiliário urbano, na construção e reforma de edifícios é o mínimo”.

 

Processo: 0001417-90.2015.2.00.000

 

Fonte: CNJ.

 

Fique ligado nas novidades do universo jurídico aqui no CPJUR!

0

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar