O projeto da Lei 4667/20 estabelece no Brasil que, a partir de sua aprovação, médicos deverão ser aprovados através de um exame nacional de suficiência em medicina.
A prova deverá ser realizada de forma teórica e prática, assim como o Exame de Ordem da OAB.
A proposta foi apresentada à Câmara dos Deputado pelo deputado Eduardo Costa (PTB-PA).
O texto altera a Lei 3.268/57, que propõe os conselhos de medicina e estabelece que o exercício legal da profissão depende do registro de títulos, diplomas e certificados no Ministério da Educação e de inscrição no conselho regional de medicina.
No entanto, para o deputado, a determinação aponta a responsabilidade social do médico como razão para exigir o exame.
“A cada ano, são notificados cerca de 700 mil erros médicos no Brasil. A medida é necessária na medida em que há cada vez mais médicos formados, mais cursos superiores e mais demanda por profissionais qualificados. Para que a qualidade seja garantida, a exemplo do que ocorre no direito, é necessário estabelecer a aprovação em exame nacional”, afirma.
Sendo aprovado o projeto de Lei, o exame será posteriormente regulamentado.
A partir de sua aprovação, a prova passa a valer para aqueles que concluírem seus cursos em medicina após a edição da lei.
Confira a Lei 3.268/57
Fonte: Câmara dos Deputados
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