O Supremo Tribunal Federal e o Conselho Nacional de Justiça iniciaram um acordo de cooperação técnica para a distribuição de informações bibliográficas.
O acordo, firmado na última segunda-feira, 19, tem como objetivo realizar o intercâmbio de informações, conhecimentos específicos e base de dados com o objetivo de estruturar a biblioteca digital do CNJ.
O acordo técnico-científico entre s duas instituições possibilitarão, também, o acesso dos servidores do Conselho ao acervo físico da biblioteca do Supremo e ao empréstimo de obras.
De acordo com o secretário-geral do Tribunal, Pedro Felipe de Oliveira Santos, como as instituições funcionam sob a mesma gestão ministro Luiz Fux, precisam atuar em colaboração.
Dessa forma, o Supremo e o CNJ deverão aturar em colaboração, unindo forças para economizar custos e atuar em sinergia em todos os aspectos possíveis.
“Esta ação é a primeira anunciada de diversos termos de cooperação que serão assinados entre Supremo e CNJ para compartilhar recursos materiais, conhecimento e informações.” afirmou o secretário.
O secretário-geral do STF informou que, com a criação da Secretaria de Altos Estudos, Pesquisa e Gestão da Informação, o Supremo tem desenvolvido um conjunto de ações e iniciativas para compartilhar e difundir conhecimento e informações da instituição.
“Vamos sempre trabalhar de forma sinérgica, compartilhada, para que possamos potencializar essa difusão”, disse Pedro Santos.
Foi observado pelo secretário especial de Projetos, Pesquisas e Gestão Estratégica do CNJ, Marcus Lívio Gomes, que o conselho tinha uma deficiência na oferta aos servidores de instrumentos e parâmetros de pesquisa.
Marcus explicou que, a partir de agora, será possível aos servidores, conselheiros e à alta administração do CNJ acesso a todas as fontes bibliográficas disponíveis na rede de bibliotecas da qual o Supremo faz parte.
“O objetivo é criar, construir em colaboração e aumentar a sinergia entre as instituições de forma que possamos prestar um serviço muito mais eficiente à sociedade e ao sistema de Justiça“, afirmou.
A cooperação técnica tem o prazo de dois anos, podendo ser prorrogada, caso haja desdobramentos de interesse comum das duas instituições.
O termo de cooperação é de caráter não oneroso, sendo vedada a transferência de recursos entre as partes.
Eventual necessidade de alocação de recursos, em razão do desenvolvimento da cooperação, deverá ser tratada em acordos futuros.
Fonte: STF.
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