Ontem (14) foi publicado pelo TJ/MG uma nota de repúdio em relação aos ataques que a juíza Letícia Drumond, de Itajubá, sofreu.
A casa da magistrada foi cercada pelos cidadãos, por que ela determinou que as academias, bares e igrejas fossem fechadas.
Na última terça-feira, 12, a juíza ordenou a revogação do decreto municipal que permitia essas atividades.
“Diante da gravidade da doença covid-19 e da alta transmissibilidade apresentada pelo vírus no Brasil”, declara a magistrada.
Segundo o desembargador e presidente do Tribunal mineiro, Nelson Morais, medidas serão adotadas para assim preservar a integridade da juíza e de outros magistrados, servidores e colaboradores da comarca.
“Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.”
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Confira a nota de repúdio:
Nota do TJ/MG
O Tribunal de Justiça de Minas Gerais vem a público manifestar seu repúdio aos ataques sofridos pela juíza de Direito Letícia Drumond, da 2ª Vara da Comarca de Itajubá, e informa que já está adotando e tomará todas as providências necessárias para preservar a integridade dela e de todos os demais magistrados, servidores e colaboradores da Comarca.
O Poder Judiciário, guardião da Constituição brasileira, é local adequado para dirimir controvérsias da sociedade e, para isto, oferece a todos os segmentos as opções legais e legítimas para o debate, como a possibilidade de recursos. A organização de manifestações públicas intimidatórias, no entanto, é inaceitável, especialmente quando organizadas e incentivadas por agentes públicos.
Se, por um lado, é compreensível a tensão pública existente em todo o país em função da pandemia do coronavírus, por outro é inadmissível que atos como os realizados em Itajubá sejam utilizados como instrumentos de pressão contra a autoridade judiciária, que deve ser respeitada.
O TJMG adverte aos agentes públicos de todos os poderes do município, bem como as entidades civis e população para se absterem de tais atitudes. O momento exige serenidade, de modo a garantir o restabelecimento da normalidade democrática à vida da cidade.
Belo Horizonte, 14 de maio de 2020.
Desembargador Nelson Missias de Morais
Presidente do TJ/MG
Fonte: TJ/MG