TJ/MS autoriza alteração de sobrenome de crianças em homenagem ao avô

Duas crianças, representadas pela mãe, foram autorizadas a alterar o registro civil para suprimir o sobrenome da avó materna e incluir o sobrenome do avô materno.

O provimento foi dado pela 3ª câmara Cível do TJ/MS, ao recurso da família contra decisão que havia negado a troca de sobrenome.

Segundos o instrumento, o avô era muito próximo das crianças e, quando faleceu, a mãe decidiu colocar o sobrenome do mesmo em seus filhos com o objetivo de homenageá-lo.

A ação propôs também que o sobrenome não se perca nas gerações seguintes, uma vez que o avô não teria nenhum familiar que possa vir a dar continuidade em seu nome, já que era filho único.

O fundamento de que colocar os sobrenomes dos dois avós tornaria o nome dos netos muito longo, de forma que as crianças poderiam sofrer algum tipo de preconceito futuramente.

Diante dos fatos, a defesa requereu o provimento do recurso para estabelecer a inclusão do sobrenome do avô materno e a exclusão do sobrenome da avó materna.

Identificação

Durante o voto, o relator, desembargador Paulo Alberto de Oliveira, ressaltou que o nome é o meio de identificação e individualização das pessoas, constituindo verdadeiro atributo de personalidade.

“Sabe-se da importância do nome como meio de identificação e individualização das pessoas no seu respectivo meio social; tanto que o nome civil constitui um verdadeiro atributo da personalidade, utilizado como meio designativo da pessoa. Toda pessoa tem direito ao nome, nele compreendidos o prenome e o sobrenome.”

O magistrado destacou o art. 16 do Código Civil prevê que toda pessoa tem direito ao nome e salientou que a lei, de forma excepcional, autoriza a modificação deste, sendo necessário que a alteração não promova danos aos familiares e que seja justificada por razões de indiscutível relevância, principalmente, nos casos previstos na lei de registros públicos.

Ao citar entendimento do STJ, o desembargador apontou que no direito brasileiro a regra é a da inalterabilidade do nome civil.

Embora sejam admitidas exceções, já que o respeito aos apelidos de família e a preservação da segurança jurídica são sempre considerados antes de se deferir qualquer pedido de alteração de nome.

“Havendo motivo justificado, o interessado poderá requerer ao juízo, em petição fundamentada e instruída com documentos ou indicação de testemunhas, a retificação de seu assentamento no registro civil. No caso presente, o requerimento de retificação encontra justificativa no fato de que eles pretendem homenagear o avô materno, com quem mantinham evidente carinho”, escreveu em seu voto.

Para o relator, a alteração solicitada pelos netos é totalmente plausível e recomendável, dado que, além do patronímico possibilitar a identificação dos autores entre os componentes da estirpe materna, com quem mantinham forte ligação afetiva, tal acréscimo traduzirá na perpetuação da linhagem do avô materno, justamente porque possibilitará aos recorrentes transferirem para seus cônjuges e filhos o apelido familiar que ora pretendem utilizar.

“A não concessão do patronímico, ao contrário, importará na cessação da linhagem materna justamente porque o último componente dessa estirpe a usar tal o patronímico é a mãe dos autores. Diante do exposto, dou provimento para o fim de retificar os registros de nascimento para que conste também o sobrenome do avô materno, mantendo-se inalterados os demais dados constantes nos respectivos assentos de nascimento”, finalizou.

 

Fonte: TJ/MS

 

Fique ligado nas notícias do universo jurídico aqui no CPJUR!

0

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar