TJ/PA e CNJ permanecem com as decisões sobre retorno das atividades presenciais

O pleno do CNJ permanece com os procedimentos adotados pelo TJ/PA nas precauções relativas ao retorno planejado para as atividades presenciais em decorrência do coronavírus.

A decisão foi acompanhando o voto do conselheiro relator Emmanoel Pereira.

A volta será gradual e tem início no dia 1º de julho e dividido em três etapas.

Em decisão, a presença de magistrados e servidores e a abertura ao público estão condicionadas aos níveis de ocorrências da pandemia.

Ou seja, seguindo os mapas epidemiológicos divulgados pelas autoridades sanitárias do Estado e dos municípios onde estão sediadas as unidades judiciárias.

A resolução do CNJ foi protelada junto ao Procedimento de Controle Administrativo protocolado pelo Sindju/PA – Sindicato do Funcionários do Judiciário do Estado do Pará.

 

Procedimento

No procedimento, o sindicato destacou, dentre outros pedidos, a pretendia a concessão liminar de suspensão do plano de retomada das atividades de forma presencial e, no mérito, buscava a classificação de todas as gestantes como integrantes do grupo de risco; a permanência em trabalho remoto dos servidores com filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras de doenças crônicas que as tornem vulneráveis à covid-19; a concessão de licença médica para integrantes do grupo de risco impossibilitado do exercício do trabalho remoto; a impossibilidade de concessão de férias a quem esteja impedido de realizar trabalho remoto; a revogação da determinação de permanência dos servidores em trabalho remoto na comarca de lotação; a aplicação de testes rápidos, de forma que somente os servidores com anticorpos para a covid-19 retornassem ao trabalho presencial; o fornecimento de equipamentos de proteção individual e; constituição de grupo de trabalho com a participação de um membro do sindicato.

Com a lista longa de pedidos, o CNJ julgou procedente apenas dois solicitados.

Na parte, julgou proveniente o voto do relator apontando a necessidade de provimento de EPI – Equipamentos de Proteção Individual, o que já é atendido pelo TJ/PA, bem como a inclusão de grávidas e puérperas entre os integrantes do grupo de risco.

Em relação a este ponto citado, deve ressaltar que, apesar de não estar previsto na portaria conjunta 15/20, já era facultado aos gestores permitir que ficassem em trabalho remoto.

Da mesma forma que é permitido, até mesmo a quem não integre grupo nenhum de risco, desde que seja garantido o funcionamento da unidade.

Além deste fator, o voto do relator assentou a autonomia do Tribunal para regulamentar as questões relativas à retomada das atividades presenciais.

“Nesses termos, considerada a autonomia administrativa do TJPA e a autorização deste Conselho Nacional para os Tribunais locais implementarem e acompanharem as medidas destinadas a implantação do sistema de retomada das atividades presenciais (art.6º da Resolução CNJ 322/2020), segundo a realidade local, extrapola os limites da atuação do CNJ, em relação ao presente procedimento, as insurgências formuladas pelo Requerente quanto à definição de período de gozo de férias ou à sugestão para o usufruto de licença-prêmio, bem como à obrigatoriedade de permanência na localidade da Comarca de Lotação, em vista da possibilidade de convocação presencial, assim como as demais particularidades da Portaria Conjunta nº15/2020-GP/VP/CJRMB/CJCI, estabelecidas em atendimento às necessidades locais.”

Na decisão, o conselheiro ressalta “os normativos editados pelo Conselho Nacional de Justiça nada dispõem sobre a obrigatoriedade de implantação de postos de testes rápidos nos órgãos do Poder Judiciário, como forma de prevenção ao contágio pelo novo Coronavírus, não se exigindo a adoção deste procedimento pelo TJPA”.

No que refere-se ao pedido de permanência em trabalho remoto de todos os servidores que contam com filhos menores de 24 meses ou que coabitem com idosos ou com pessoas portadoras de doenças crônicas, o relator enfatizou que “há de se diferenciar a obrigação da Administração Pública em resguardar a saúde dos que lhe presta serviços diretamente, na qualidade de magistrados, servidores, estagiários ou terceirizados ou mesmo dos eventuais usuários externos que adentrarem nas suas dependências; daqueles que, por ação de terceiros, vierem a adquirir o vírus por contágio”, arrematando que não se justifica o pleito e que essa responsabilidade há de ser assumida e resolvida no âmbito familiar”.

Com a decisão, o TJ/PA segue executando o planejamento de retomada do trabalho presencial, iniciado pelas 13 comarcas, incluindo região metropolitana de Belém e interior, com um conjunto de 147 unidades judiciárias.

O retorno gradual e planejado foi precedido de ações de limpeza e sanitização dos espaços e dos aparelhos de ar condicionado, providenciando o distanciamento entre servidores e em relação às partes e o provimento dos utensílios de proteção individual, álcool em gel e controle de temperatura corporal nos respectivos acessos de pessoas. Anteparos de acrílico e demais equipamentos de isolamento entre pessoas foram instalados onde se fizessem necessários, assegurando total proteção aos que frequentarem e se mantiverem nas unidades.

A primeira das três fases, em que deverá ocorrer o retorno gradual após os meses de quarentena e trabalho remoto, estabelece, ainda, que deverão estar presentes servidores correspondentes a metade dos lotados em cada unidade, em revezamento, exceto os integrantes do grupo de risco. A esse contingente, aliás, foram acrescidas também as grávidas e puérperas, embora não constem das recomendações, normas e demais precauções estabelecidas pelos organismos de controle sanitário e precaução contra a proliferação do novo coronavírus. Quanto às demais unidades, particularmente no interior, os mesmos procedimentos e equipamentos estarão disponíveis, condicionado o retorno, todavia, ao mapeamento epidemiológico relativo a cada localidade em que funciona a unidade judiciária.

Clique aqui e confira o voto do relator.

Fonte: TJ/PA

 

Acompanhe as notícias do universo jurídico no CPJUR.

0

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar