Uso indevido de link patrocinados com nome de concorrentes caracteriza concorrência desleal

O TJ/SP considerou indevido o uso de link patrocinados para instrumento de busca na internet – Google AdWords – que estejam envolvidos a marcas de outra empresa.

A decisão foi por maioria, a 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial.

A sentença foi mantida e fixada na indenização por danos morais equivalente a R$ 20 mil, além de danos emergentes e lucros cessantes, conforme for apurado em fase de liquidação de sentença.

Conforme os autos, na característica de anunciante, a empresa estava se apropriando do nome empresarial ou das marcas de titularidade de sua concorrente como uso de pesquisa, porfiando sobreposição de potencial clientela, dada a num mesmo ramo de mercado.

Para o relator, desembargador Fortes Barbosa, designado, a atitude gera confusão ao consumidor.

“A titular da marca investe tempo, trabalho e dinheiro para angariar boa reputação diante do público, tendo o direito de colher os frutos de seu trabalho”, afirmou, considerando “concorrência parasitária”

Dessa forma, a exploração torna-se uso indevido de autoridade alheia para promoção de produtos ou serviços.

“A ilicitude, então, concretamente, está caracterizada, do que decorre o dever de ressarcimento dos danos perpetrados e a necessidade de reconhecimento da obrigação de não fazer proposta, estancando a prática caracterizadora da concorrência desleal.”

 

Processo: 1016104-20.2018.8.26.0196

 

Confira o acórdão clicando aqui.

 

Fonte: TJ/SP

 

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