A conselheira do CNJ, Maria Tereza Uille Gomes determinou nesta manhã, 3 de setembro, o pedido do desembargador Carlos Alberto Lopes, que o TJ/SP considere a adaptação de novos horários para o inicio das sessões de julgamento da 18ª Câmara de Direito Privado, no exercício de sua autonomia administrativa.
No caso da impossibilidade para modificação de horário, a conselheira decidiu que a corte bandeirante disponibilize ao desembargador um funcionário exclusivo.
“um funcionário exclusivo e qualificado para atendimento presencial em sua residência que, comprovadamente, já tenha sido infectado pela covid-19 e esteja recuperado da doença”.
Além desta determinação, o Tribunal deve fornecer a este funcionário os meios adequados e necessários dentro das condições para atendimento preferencial, que de suporte com a equipe do gabinete do magistrado nas atividades funcionais.
Por fim, diante das providencias, a solução alternativa junto aos compromissos, objetiva as prerrogativas e deveres dos desembargadores do TJ/SP durante a pandemia.
Processo: 0006621-42.2020.2.00.0000
Confira a sentença.
Fonte: TJ/SP.
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