Eleição para síndico não é válida durante isolamento social

A 31ª câmara de Direito Privado do TJ/SP negou reconhecimento de ata de eleição de síndico, realizada em um condomínio da Capital paulista em maio deste ano, no pico da pandemia.

A empresta que administra o condomínio não reconheceu a validade da assembleia realizada durante o período de isolamento social, o que impediu a participação de grande maioria dos morardes do local.

Após situação o índico eleito procurou a Justiça para tentar o reconhecimento da eleição.

Para o relator do recurso, desembargador Adilson de Araújo, “ainda que tenha sido atingido eventual quórum para deliberação das matérias constantes do edital, não é possível desconsiderar evento excepcional pelo qual passa toda sociedade brasileira e com mais intensidade os moradores da cidade de São Paulo“.

Conforme magistrado, “a reunião foi realizada na garagem do primeiro subsolo do próprio condomínio, ou seja, local totalmente inapropriado por estar a cidade enfrentando crise pandêmica“.

 

Processo: 1042765-62.2020.8.26.0100

 

Confira a decisão.

 

Fonte: TJ/SP.

 

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