Tribunais brasileiros deverão disponibilizar salas para depoimentos em audiências virtuais

Agora os tribunais brasileiros deverão disponibilizar salas para depoimentos durante audiências por videoconferência.

A medida busca evitar a propagação do vírus covid-19.

De acordo com a publicação, os tribunais deverão disponibilizar salas especificas em todos os fóruns, permitindo assim a realização de atos processuais, em especial, depoimentos de partes, testemunhas e outros colaboradores da justiça por videoconferência.

A resolução está prevista para aprovação ainda nesta terça-feira, 6, pelo CNJ, Conselho Nacional de Justiça.

Segundo o texto aprovado, deverão ser nomeados servidores para acompanhamento durante a videoconferência na rede judiciária.

Os mesmos, serão responsáveis pela verificação da regularidade do ato, identificação e garantia incomunicabilidade entre as testemunhas, quando for o caso, entre outras medidas necessárias para realização válida do procedimento.

Ademais partes como, magistrados, advogados, representantes do Ministério Público e da Defensoria Pública, e demais participantes da audiência que não forem prestar depoimentos, poderão comparecer à audiência no formato remoto.

A disponibilização de salas específicas em todas as unidades do Judiciário leva em consideração aspectos definidos pela resolução 322/20, que estabeleceu medidas para retomada dos serviços presenciais, salientando a prevenção de contágio pelo novo coronavírus.

Após aprovação da resolução, o ministro Luiz Fux ressaltou que o CNJ poderá analisar casos concretos em que seja justificável a dilação do prazo para implantação da medida, em razão de especificidades dos tribunais.

“Aprovamos o ato, mas também não fechamos as portas para os tribunais que venham manifestar alguma dificuldade concreta e tratamos os casos particulares.”

Diante informações, para o conselheiro do CNJ e relator do processo, André Godinho, a resolução garante a adequação dos meios tecnológicos aptos a dar efetividade às regras processuais vigentes, assegurando às partes as garantias do Código de Processo Civil, como a paridade de tratamento em relação ao exercício de direitos e faculdades processuais, a incomunicabilidade entre as testemunhas, a vedação do acompanhamento do depoimento pessoal por quem ainda não depôs e a proibição de depoimento sobre fatos articulados e com amparo em escritos anteriormente preparados.

O relator destacou que a resolução do CNJ 314/20 já havia estabelecido que as audiências por videoconferência devem considerar as dificuldades de intimação de partes e testemunhas.

“Deve-se realizar esses atos somente quando for possível a participação, vedada a atribuição de responsabilidade aos advogados e procuradores em providenciarem o comparecimento de partes e testemunhas a qualquer localidade fora de prédios oficiais do Poder Judiciário para participação em atos virtuais.”

Por fim, o conselheiro Luiz Fernando Keppen salientou que a aprovação trará benefícios ao Poder Judiciário, considerando as especificidades das Cortes, sem gerar impactos negativos no quesito econômico, para aqueles tribunais que tem menos condições de tecnologia e infraestrutura.

 

Confira aqui o texto aprovado.

 

Fonte: CNJ

 

 

Fique ligado nas notícias do universo jurídico aqui no CPJUR!

0

Comece a digitar e pressione Enter para pesquisar