Confira as principais notícias desta semana!

Todos os dias publicamos notícias para atualizar você, leitor sobre o universo jurídico e te deixar conectado as principais informações sobre a OAB, concursos e novas leis.

E por isso, para finalizar a semana, fizemos um compilado com todas as notícias do BLOG CPJUR para você se atualizar e saber o que aconteceu no universo jurídico na última semana de setembro e agora no comecinho de outubro.

Vamos lá?

Logo no início da semana, o TJ/SP considerou indevido o uso de links patrocinados com nome de concorrentes em buscas da internet, caracterizando a ação como concorrência desleal.

A determinação é da 1ª câmara Reservada de Direito Empresarial fixou a indenização por danos morais equivalente a R$ 20 mil, além de danos emergentes e lucros cessantes, conforme for apurado em fase de liquidação de sentença.

Esta ação foi tomada para evitar a exploração do uso indevido de autoridade para a promoção de produtos ou serviços.

Ainda na segunda-feira, 28, a 4ª turma do TRT da 2º Região determinou a indenização aos familiares de uma das vítimas do desastre em Mariana/MG, no valor de R$ 1,4 milhão.

A decisão é referente ao valor correspondente ao que o falecido estaria recebendo, dentro do acordado pelas empresas Vale, Samarco, BHP e Compass Minerals.

De acordo com a desembargadora Maria Isabel Cueva Moraes, relatora, o valor atribuído tem como objetivo impedir que a atitude se repita, uma vez a conduta resultou em lesão de alta gravidade ao patrimônio moral dos autores, assim como de sua capacidade econômica.

Já no universo da Ordem dos Advogados e concursos, as notícias foram positivas!

Na última terça-feira, 29, a OAB/SP junto a à CAASP e EasyJur iniciaram uma nova parceria para levar ao operador de direito mais benefícios com uma tecnologia de ponta.

A parceria tem como principal objetivo liberar aos estudantes e advogados novas funcionalidades de software que irão otimizar e deixar os escritórios paulistanos com uma gestão eficaz.

Com a promessa de anular no mínimo 80% das tarefas diárias do backoffice jurídico, a ferramenta já está disponível para inscritos regularmente na OAB/SP, por meio do Clube de Serviços da CAASP, com acesso gratuito da plataforma em nuvem.

A parceria busca atingir mais de 340 mil advogados que poderão ser beneficiados, com 15GB de armazenamento de arquivos em nuvem, controle de despesas e honorários, leitura de publicações, agenda de tarefas, prazos e audiências, etc.

E para os concurseiros, fica válida a informação:

Ao solicitar exoneração de seu cargo para tramitar a concursos, você pode retornar ao seu trabalho anterior.

Está decisão é da 3ª câmara Cível do TJ/GO, após um servidor público do município de Goiânia que havia feito o pedido de exoneração ter sido aprovado em concurso Federal.

Conforme a determinação, cabe a lei 8.112/90, que o servidor estável, submetido a estágio probatório em novo cargo público, tem o direito de ser reconduzido ao cargo ocupado anteriormente, mesmo na hipótese de desistência do estágio probatório, e independentemente da esfera administrativa a que pertença o novo cargo.

Legal, né?

Ainda falando de OAB, agora no início de outubro, o Supremo Tribunal Federal, julgará se a ordem deve ser submetida à fiscalização do TCU, Tribunal de Contas da União.

O julgamento ressalta que, ainda que não seja estatal, a OAB, é uma entidade pública e de autárquica, que arrecada contribuições de índole tributária, portanto, deve ser submetida ao controle externo.

Dessa forma, a Ordem dos Advogados do Brasil está submetida a fiscalização pelo Tribunal de Contas da União.

E diante da pandemia, o retorno das atividades escolares continua sendo um assunto polêmico.

E desta vez, foi o TJ/SP que tomou a frente sobre os cuidados com o retorno de funcionários do grupo de risco frente ao coronavírus.

Foi concedido de forma parcial, a determinação para o retorno presencial das instituições de SP, porém não poderão convocar ao trabalho presencial empregados que fazem parte do grupo de risco no contágio do coronavírus ou que coabitam com pessoas desse grupo.

Ainda que os sindicatos relutem para que as aulas permaneçam no formato remoto, as novas regras estabelecidas preveem o retorno, contanto que que sejam estabelecidos os parâmetros mínimos relacionados à educação e saúde pública.

Dessa forma, em observação do juiz, chefe do Poder Executivo Estadual ressaltou que não foram extrapolados os limites de sua competência do decreto estadual 65.061/20, que disciplina o retorno das aulas presenciais nas instituições de ensino do Estado de São Paulo.

Mas como não é só de notícias que se vive o homem, iniciamos ontem o mês de outubro pensando em conscientizar você!

Este mês começa a campanha do outubro rosa, contra a luta e prevenção do câncer de mama e buscando enfatizar a importância da prevenção e do diagnóstico precoce e tratamento desta doença, trouxemos pra você a história desta campanha e como se prevenir, diagnosticar e os sintomas dessa doença.

Dessa forma, esperamos que você compartilhe com os seus amigos e familiares quão importante é o exame do toque e a orientação médica para se prevenir.

E ainda no início deste mês, na quinta-feira de ontem, 1, foi publicada a MP 1.005/20, que determina a instalação de barreiras sanitárias em proteção as áreas indígenas.

Segundo a medida provisória, a instalação das barreiras tem como objetivo evitar a propagação e contágio da COVID-19.

A ação deverá ter a aprovação do respectivo chefe do Poder Executivo, por servidores públicos e militares dos Estados, do DF e dos municípios.

E para finalizar a semana, nesta sexta-feira, 2, o presidente Jair Bolsonaro sancionou a Lei que cria o Cadastro Nacional de Pessoas Condenadas por Crime de Estupro.

A proposta define que condenados por estupro deverão conter de forma obrigatória o cadastro com as principais informações, incluindo características físicas, impressões digitais, perfil genético (DNA), fotos e endereço residencial.

A Lei sancionada pelo presidente deve ser publicada no “Diário Oficial da União” desta sexta (2), segundo o Palácio do Planalto.

Além disso, foi sancionada, também pelo presidente Jair Bolsonaro, a medida, sem vetos, que flexibiliza as regras de licitação durante o estado de calamidade pública em decorrência da COVID-19.

A MP 961/20 foi modificada tornando-se a lei 14.065/20, publicada no DOU na última quinta-feira, 1.

As novas regras auxiliam nas licitações e contratos que foram firmados por órgãos da União, Estados, municípios e DF durante o estado de calamidade pública entre, 20 de março a 31 de dezembro.

 

E essas foram as principais notícias aqui do BLOG CPJUR, e na próxima semana estaremos juntos outra vez com as novidades do universo jurídico, não esquece!

 

Aproveite o final de semana e leia um livro ou assista um filme para relaxar, até logo!

 

 

Fonte: Redação CPJUR.

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